A Histórica Complexidade da Proteção Internacional dos Direitos Humanos e o Possível Papel do Tribunal Penal Internacional
Francisco José de Jesus Santana Cordeiro de Araújo 28177
“The rights of every
man are diminished when the rights of one man are threatened.”
John F. Kennedy
Desde
os Julgamentos na icónica sala 600 do Tribunal de Nuremberga, no rescaldo da
Segunda Guerra Mundial, que julgou em larga escala e perante os olhos do mundo
inteiro, altos líderes Nazis, ficou claro que o mundo como um todo não poderia
permitir tais violações de direitos Humanos novamente. Os passos que se
seguiram, com a criação das Nações Unidas e outras organizações internacionais,
confirmaram essa perspetiva.
É imprescindível ter uma noção do contexto
histórico para perceber o tremendo valor das seguintes ações, pois nas palavras do filósofo George Santayana, agora
imortalizadas nas paredes de Auschwitz, onde o mal se banalizou e onde a dignidade
humana foi cremada, "Aqueles que não conseguem lembrar o passado, estão
condenados a repeti-lo".
De Nuremberga a Roma, e depois a Haia foi uma jornada longa e difícil, numa época dita pacífica, mas na qual os direitos Humanos não estavam intactos, guerras frias e sangrentas,
regimes autoritários e desrespeitadores abundavam na superfície deste planeta.
Na época, testemunhávamos a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém outras convenções internacionais também seguiram esse ímpeto em pouco tempo, uma vez que é a seguir às maiores tragédias que as grandes reformas são feitas.
Com uma nova, mas enferrujada ONU, a regionalização do globo era uma aposta da comunidade internacional, tanto no plano económico quanto no político, mas também para salvaguardar os
direitos Humanos. Atualmente, existem , em termos gerais, 3 sistemas regionais:
o Africano, o Interamericano e o Europeu. Deve-se notar que, diferentemente do
Interamericano e do Europeu, que se instalaram no pós-guerra de imediato, o Sistema
Africano aparece muito depois, já no século XXI.
Não obstante, não podemos afirmar com certeza que esses sistemas nasceram eficazes, como negaria a segunda metade do século XX. Ditaduras sul-americanas e mediterrâneas, além de
regimes para lá da cortina de ferro a leste, onde a liberdade de expressão, o direito à vida e um grande número de direitos eram monopolizados pelos Estados, não no sentido de protegê-los, mas no de decidir a quem são reconhecidos.
De Nuremberga a Roma, e depois a Haia foi uma jornada longa e difícil, numa época dita pacífica, mas na qual os direitos Humanos não estavam intactos, guerras frias e sangrentas,
regimes autoritários e desrespeitadores abundavam na superfície deste planeta.
Na época, testemunhávamos a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém outras convenções internacionais também seguiram esse ímpeto em pouco tempo, uma vez que é a seguir às maiores tragédias que as grandes reformas são feitas.
Com uma nova, mas enferrujada ONU, a regionalização do globo era uma aposta da comunidade internacional, tanto no plano económico quanto no político, mas também para salvaguardar os
direitos Humanos. Atualmente, existem , em termos gerais, 3 sistemas regionais:
o Africano, o Interamericano e o Europeu. Deve-se notar que, diferentemente do
Interamericano e do Europeu, que se instalaram no pós-guerra de imediato, o Sistema
Africano aparece muito depois, já no século XXI.
Não obstante, não podemos afirmar com certeza que esses sistemas nasceram eficazes, como negaria a segunda metade do século XX. Ditaduras sul-americanas e mediterrâneas, além de
regimes para lá da cortina de ferro a leste, onde a liberdade de expressão, o direito à vida e um grande número de direitos eram monopolizados pelos Estados, não no sentido de protegê-los, mas no de decidir a quem são reconhecidos.
Neste velho continente, apesar da força que a
União Europeia assumiu ao longo do tempo,
esta tarefa hercúlea, a de proteger os direitos humanos, foi e continua a ser
atribuída sobretudo ao Conselho da Europa, com o seu Tribunal Europeu dos Direitos
Humanos, com mais de meio século de trabalho, não havendo qualquer tentativa relevante de lhe retirar estes
desígnios exclusivos. Deve notar-se que a própria União Europeia está ciente
disso e, apesar de criar uma carta dos direitos fundamentais da União Europeia,
sempre encetou esforços pragmáticos para deixar estes poderes à grande Europa,
apesar de algumas dúvidas esporádicas levantadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em outros continentes, o mesmo também se sucede, os Estados reconhecem, de modo mais ou menos formal, a importância de atribuir algumas das suas funções a entidades regionais para que
possam ser executadas com maior eficiência, contudo ficou claro que preferem fazê-lo com organizações mais pequenas e mais próximas, que acautelem suas realidades. Os Estados geralmente têm uma grande relutância em atribuir competências que mais tarde podem ser difíceis de retirar.
Diante desta análise, arrisco-me, de forma irreverente e porventura imberbe, a afirmar que, além dos direitos fundamentais e dos direitos Humanos, estamos diante de uma nova categoria, os
direitos regionais. No tempo que vivemos, mais do que os direitos que um
cidadão vê protegido por seu Estado, e um Ser Humano reconhecido pelo simples facto
de ter nascido nesta espécie, temos direitos que são protegidos por entidades
regionais que operam de forma díspar, de continente para continente. É evidente
que tem sido esta a solução que funciona neste momento, sendo por isso algo que
não devemos condenar, mas com que não podemos ficar satisfeitos.
Embora, por um lado, possamos admitir que certos direitos variam de acordo com a cultura ou com o costume de uma região, não podemos conceber que direitos mais preciosos e inegáveis não
sejam reconhecidos e efetivamente protegidos em todo o globo igualmente. Como o
grande líder sul-africano, que no passado celebrou o centésimo aniversário de seu nascimento, Nelson Mandela afirmou: "Negar às pessoas os seus direitos Humanos, é desafiarem a sua própria humanidade". Como as sábias palavras de Mandiba nos dizem, o homem que revolucionou um país que tinha Seres Humanos de primeiro, segundo e terceiro nível, se vivemos num mundo com mais de 7 bilhões de pessoas, não podemos conceber que apenas alguns vejam seus direitos
respeitados , e que o critério geográfico seja a única razão para essa distinção.
A palavra chave que está em falta para uma correta efetivação dos Direitos Humanos em qualquer lugar do planeta é Coercibilidade. Coercibilidade não apenas perante Estados, para assegurar que tomam certas medidas para proteger os direitos de seus cidadãos,mas sobretudo perante pessoas, para que não se possam esconder atrás de entidades legalmente criadas e sejam devidamente responsabilizadas pelas suas ações.
Um Estado não pode ser preso, um Estado pode no máximo, de acordo com as normas internacionais, sofrer sanções, esta realidade ridiculamente implica que são no máximo os contribuintes, que nada têm a ver com violações grosseiras dos direitos humanos, a assumir as
suas consequências. Às vezes, nem o poder de enfraquecer os regimes estas sanções conseguem assumir, pois elas perpetuam uma retórica agressiva e nacionalista, rotulando entidades internacionais como inimigas, que se envolvem em "assuntos internos", observe-se o caso iraniano.
Desta forma, é necessário que seja o indivíduo por detrás das decisões que vinculam os Estados, a assumir responsabilidades e, em muitos casos, somente instâncias internacionais poderão fazê-lo de acordo com leis internacionais. É importante salientar a grande diferença na mentalidade dos
julgamentos após a Segunda Guerra Mundial comparando na Primeira Guerra Mundial,
quando os criminosos alemães foram levemente condenados em Leipzig pelas suas
leis internas, se tal se sucedesse acontecesse em Nuremberga, o positivismo certamente
alcançaria o pináculo do absurdo. Mais tarde, Adolf Eichman também considerou que só poderia ser julgado nos países onde havia cometido os crimes. A ideia de que existem crimes que lesam a sociedade global como um todo, e não apenas certas pessoas ou Estados ainda não é uma corrente lógica para muitos autores. Numa era de globalização, permanecemos fechados por fronteiras onde tudo o que acontece dentro delas é resolvido no seu interior.
Todos os casos que temos no século XX são essencialmente Tribunais ad hoc, o que nos poderia levar a acreditar que seria irrelevante ter um tribunal permanente em Haia, como se não
houvessem violações permanentes dos direitos Humanos. Estou em crer que a solução encontrada no Estatuto de Roma se revela acertada, garantindo mais estabilidade e coerência, até mesmo por descartar as racionais críticas que muitos autores fazem, que os julgamentos do pós-guerra são a justiça dos vitoriosos e as condenações dos derrotados. A criação do Tribunal Penal Internacional traz profissionalismo para a luta pela defesa dos Direitos Humanos, dando mais valor a algo que ainda é por muitos menosprezado.
O Tribunal Penal Internacional, embora não seja uma ideia de vanguardista, é a solução
necessária que ainda não recebeu a devida importância. Estamos perante um
Tribunal que pode resolver muitos problemas, especialmente ao nível da
aplicação dos direitos humanos em todo o mundo, mas que é subestimado e peca
por ser carente de força.
Em outros continentes, o mesmo também se sucede, os Estados reconhecem, de modo mais ou menos formal, a importância de atribuir algumas das suas funções a entidades regionais para que
possam ser executadas com maior eficiência, contudo ficou claro que preferem fazê-lo com organizações mais pequenas e mais próximas, que acautelem suas realidades. Os Estados geralmente têm uma grande relutância em atribuir competências que mais tarde podem ser difíceis de retirar.
Diante desta análise, arrisco-me, de forma irreverente e porventura imberbe, a afirmar que, além dos direitos fundamentais e dos direitos Humanos, estamos diante de uma nova categoria, os
direitos regionais. No tempo que vivemos, mais do que os direitos que um
cidadão vê protegido por seu Estado, e um Ser Humano reconhecido pelo simples facto
de ter nascido nesta espécie, temos direitos que são protegidos por entidades
regionais que operam de forma díspar, de continente para continente. É evidente
que tem sido esta a solução que funciona neste momento, sendo por isso algo que
não devemos condenar, mas com que não podemos ficar satisfeitos.
Embora, por um lado, possamos admitir que certos direitos variam de acordo com a cultura ou com o costume de uma região, não podemos conceber que direitos mais preciosos e inegáveis não
sejam reconhecidos e efetivamente protegidos em todo o globo igualmente. Como o
grande líder sul-africano, que no passado celebrou o centésimo aniversário de seu nascimento, Nelson Mandela afirmou: "Negar às pessoas os seus direitos Humanos, é desafiarem a sua própria humanidade". Como as sábias palavras de Mandiba nos dizem, o homem que revolucionou um país que tinha Seres Humanos de primeiro, segundo e terceiro nível, se vivemos num mundo com mais de 7 bilhões de pessoas, não podemos conceber que apenas alguns vejam seus direitos
respeitados , e que o critério geográfico seja a única razão para essa distinção.
A palavra chave que está em falta para uma correta efetivação dos Direitos Humanos em qualquer lugar do planeta é Coercibilidade. Coercibilidade não apenas perante Estados, para assegurar que tomam certas medidas para proteger os direitos de seus cidadãos,mas sobretudo perante pessoas, para que não se possam esconder atrás de entidades legalmente criadas e sejam devidamente responsabilizadas pelas suas ações.
Um Estado não pode ser preso, um Estado pode no máximo, de acordo com as normas internacionais, sofrer sanções, esta realidade ridiculamente implica que são no máximo os contribuintes, que nada têm a ver com violações grosseiras dos direitos humanos, a assumir as
suas consequências. Às vezes, nem o poder de enfraquecer os regimes estas sanções conseguem assumir, pois elas perpetuam uma retórica agressiva e nacionalista, rotulando entidades internacionais como inimigas, que se envolvem em "assuntos internos", observe-se o caso iraniano.
Desta forma, é necessário que seja o indivíduo por detrás das decisões que vinculam os Estados, a assumir responsabilidades e, em muitos casos, somente instâncias internacionais poderão fazê-lo de acordo com leis internacionais. É importante salientar a grande diferença na mentalidade dos
julgamentos após a Segunda Guerra Mundial comparando na Primeira Guerra Mundial,
quando os criminosos alemães foram levemente condenados em Leipzig pelas suas
leis internas, se tal se sucedesse acontecesse em Nuremberga, o positivismo certamente
alcançaria o pináculo do absurdo. Mais tarde, Adolf Eichman também considerou que só poderia ser julgado nos países onde havia cometido os crimes. A ideia de que existem crimes que lesam a sociedade global como um todo, e não apenas certas pessoas ou Estados ainda não é uma corrente lógica para muitos autores. Numa era de globalização, permanecemos fechados por fronteiras onde tudo o que acontece dentro delas é resolvido no seu interior.
Todos os casos que temos no século XX são essencialmente Tribunais ad hoc, o que nos poderia levar a acreditar que seria irrelevante ter um tribunal permanente em Haia, como se não
houvessem violações permanentes dos direitos Humanos. Estou em crer que a solução encontrada no Estatuto de Roma se revela acertada, garantindo mais estabilidade e coerência, até mesmo por descartar as racionais críticas que muitos autores fazem, que os julgamentos do pós-guerra são a justiça dos vitoriosos e as condenações dos derrotados. A criação do Tribunal Penal Internacional traz profissionalismo para a luta pela defesa dos Direitos Humanos, dando mais valor a algo que ainda é por muitos menosprezado.
O Tribunal Penal Internacional, embora não seja uma ideia de vanguardista, é a solução
necessária que ainda não recebeu a devida importância. Estamos perante um
Tribunal que pode resolver muitos problemas, especialmente ao nível da
aplicação dos direitos humanos em todo o mundo, mas que é subestimado e peca
por ser carente de força.
Os
quatro crimes principais que este tribunal julga, Genocídio, Crimes de Guerra,
Crimes contra a Humanidade, Crimes de Agressão, estão todos de uma forma ou de
outra relacionados com os Direitos Humanos, especialmente com aqueles que têm
mais relevância, a Vida e a Dignidade Humana. Um funcionamento correto deste
tribunal permitiria que as tragédias que se repetiram durante o século XX, não
voltassem a acontecer. Este tribunal, muito mais do que atribuir
responsabilidade aos criminosos em todo o mundo e fazê-los enfrentar as consequências
de suas ações, tem um efeito dissuasor e preventivo, dissipando qualquer
sentimento de impunidade, essencialmente em países com sistemas jurídicos mais
precários.
No entanto, este tribunal sofre de sérios problemas que impedem o seu sucesso. Países importantes como a China, a Rússia e os Estados Unidos, membros do Conselho de Segurança, superpotências militares e econômicas que desempenham um papel importante na comunidade mundial, não reconhecem esse tribunal e opõem-se veementemente ao seu funcionamento. Donald J. Trump, Presidente dos Estados Unidos da América, afirmou recentemente perante a Assembleia das Nações Unidas que "o Tribunal Penal Internacional não tem jurisdição, legitimidade ou autoridade sobre os EUA ... Nenhuma jurisdição universal sobre os cidadãos de todos os países". Donal J. Trump qualificou ainda o Tribunal em tom de desprezo, como um Organismo Internacional de
"burocracia não-eleita e irresponsável".
Não é complicado entender as razões pelas quais estes países não reconhecem alguma jurisdição de Haia, pois sabemos que condicionariam as decisões de seus governantes, contudo estas Potências
colocam a questão como uma interferência externa e um ataque à sua soberania, conceitos que eles conhecem bem, ao invés de uma proteção de todos os Seres Humanos, no caminho para um mundo mais justo e digno. Mesmo os Estados Unidos, que é claramente um defensor e promotor dos direitos humanos, e que repetidamente abandonaram a Doutrina Monroe por estes, não correriam esse risco estratégico, não é apenas Trump e suas ilusões, nenhum presidente anterior gostaria de ter esse fardo na consciência de uma consideração redobrada em qualquer intervenção,
principalmente militar e que às vezes não dominam completamente. Acima de tudo não querem reconhecer que há algo acima deles, além da constituição de seu país. Este é o status quo e sabemos que sem esses países, qualquer projeto internacional corre o risco de fracassar.
Também associados a este flagelo, temos outros casos de falta de força do tribunal, que tem apenas 18 juízes e um orçamento de pouco mais de 150 milhões, muito menos do que outros
tribunais internacionais de dimensões semelhantes. Este tribunal não pode chamar qualquer criminoso à justiça sem a ajuda do Estado que acolhe essa pessoa, e que às vezes ele é mesmo parte do governo desse país. Por outras palavras, embora o tribunal possa identificar a prática de um crime e o seu perpetrador, pode acontecer que, na prática, ele não possa julgá-lo se o Estado onde ele se encontrar não auxiliar o Tribunal. O Tribunal Penal Internacional não tem uma força policial ou um exército que possa deter um criminoso, violando as regras da soberania de um país.
Assim, tem havido alguns incidentes desagradáveis deste tribunal, que no seu curto período só foi
capaz de julgar e condenar alguns casos africanos. Isso tem revoltado muitos
países em África, muitos deles consideram o abandono desta organização, o que
poderia afetar muito o futuro deste tribunal.
É evidente, portanto, que a tomando os 20 anos do Estatuto de Roma não podemos fazer um
balanço totalmente positivo, pois, embora tenha desempenhado um papel inegável
na prossecução de grandes crimes, está longe do que seria esperado e do que a
realidade nos mostra. É um sonho ainda não realizado e assim continuará a ser
enquanto uma mudança de mentalidade não ocorrer.
Em conclusão, não negando a importância dos órgãos regionais para proteger estes direitos inderrogáveis, que de uma forma ou de outra foram sucedidos neste objetivo, é essencial um Órgão
Criminal e global para esta luta. Portanto, é bastante óbvio que deve ser do interesse da comunidade internacional encetar esforços pelo sucesso do Tribunal Penal Internacional como um tribunal que, embora ainda pouco desenvolvido, é uma solução inquestionável para a proteção dos direitos que deveriam pertencer a todos, independentemente sua localização geográfica, religião, raça ou condição econômica. Como a Diretora Executiva da ONU, Phumzile Mlambo-Ngcuka, afirmou:“As nossas esperanças por um mundo mais justo, seguro e pacífico só podem ser
alcançadas quando há respeito universal pela dignidade inerente e direitos iguais de todos os membros da família humana”. Esta desafiante tarefa cabe a este Tribunal e cabe aos Estados fornecerem as ferramentas necessárias para o cumprimento deste desígnio.
No entanto, este tribunal sofre de sérios problemas que impedem o seu sucesso. Países importantes como a China, a Rússia e os Estados Unidos, membros do Conselho de Segurança, superpotências militares e econômicas que desempenham um papel importante na comunidade mundial, não reconhecem esse tribunal e opõem-se veementemente ao seu funcionamento. Donald J. Trump, Presidente dos Estados Unidos da América, afirmou recentemente perante a Assembleia das Nações Unidas que "o Tribunal Penal Internacional não tem jurisdição, legitimidade ou autoridade sobre os EUA ... Nenhuma jurisdição universal sobre os cidadãos de todos os países". Donal J. Trump qualificou ainda o Tribunal em tom de desprezo, como um Organismo Internacional de
"burocracia não-eleita e irresponsável".
Não é complicado entender as razões pelas quais estes países não reconhecem alguma jurisdição de Haia, pois sabemos que condicionariam as decisões de seus governantes, contudo estas Potências
colocam a questão como uma interferência externa e um ataque à sua soberania, conceitos que eles conhecem bem, ao invés de uma proteção de todos os Seres Humanos, no caminho para um mundo mais justo e digno. Mesmo os Estados Unidos, que é claramente um defensor e promotor dos direitos humanos, e que repetidamente abandonaram a Doutrina Monroe por estes, não correriam esse risco estratégico, não é apenas Trump e suas ilusões, nenhum presidente anterior gostaria de ter esse fardo na consciência de uma consideração redobrada em qualquer intervenção,
principalmente militar e que às vezes não dominam completamente. Acima de tudo não querem reconhecer que há algo acima deles, além da constituição de seu país. Este é o status quo e sabemos que sem esses países, qualquer projeto internacional corre o risco de fracassar.
Também associados a este flagelo, temos outros casos de falta de força do tribunal, que tem apenas 18 juízes e um orçamento de pouco mais de 150 milhões, muito menos do que outros
tribunais internacionais de dimensões semelhantes. Este tribunal não pode chamar qualquer criminoso à justiça sem a ajuda do Estado que acolhe essa pessoa, e que às vezes ele é mesmo parte do governo desse país. Por outras palavras, embora o tribunal possa identificar a prática de um crime e o seu perpetrador, pode acontecer que, na prática, ele não possa julgá-lo se o Estado onde ele se encontrar não auxiliar o Tribunal. O Tribunal Penal Internacional não tem uma força policial ou um exército que possa deter um criminoso, violando as regras da soberania de um país.
Assim, tem havido alguns incidentes desagradáveis deste tribunal, que no seu curto período só foi
capaz de julgar e condenar alguns casos africanos. Isso tem revoltado muitos
países em África, muitos deles consideram o abandono desta organização, o que
poderia afetar muito o futuro deste tribunal.
É evidente, portanto, que a tomando os 20 anos do Estatuto de Roma não podemos fazer um
balanço totalmente positivo, pois, embora tenha desempenhado um papel inegável
na prossecução de grandes crimes, está longe do que seria esperado e do que a
realidade nos mostra. É um sonho ainda não realizado e assim continuará a ser
enquanto uma mudança de mentalidade não ocorrer.
Em conclusão, não negando a importância dos órgãos regionais para proteger estes direitos inderrogáveis, que de uma forma ou de outra foram sucedidos neste objetivo, é essencial um Órgão
Criminal e global para esta luta. Portanto, é bastante óbvio que deve ser do interesse da comunidade internacional encetar esforços pelo sucesso do Tribunal Penal Internacional como um tribunal que, embora ainda pouco desenvolvido, é uma solução inquestionável para a proteção dos direitos que deveriam pertencer a todos, independentemente sua localização geográfica, religião, raça ou condição econômica. Como a Diretora Executiva da ONU, Phumzile Mlambo-Ngcuka, afirmou:“As nossas esperanças por um mundo mais justo, seguro e pacífico só podem ser
alcançadas quando há respeito universal pela dignidade inerente e direitos iguais de todos os membros da família humana”. Esta desafiante tarefa cabe a este Tribunal e cabe aos Estados fornecerem as ferramentas necessárias para o cumprimento deste desígnio.
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