Igualdade de gênero
IGUALDADE DE GÊNERO
Aluna:
Giovana Macanhão Antunes
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Histórico
da desigualdade:
A evolução do princípio da igualdade passou por várias fases. A Antiguidade
Clássica apresentava uma desigualdade máxima entre os indivíduos, onde apenas
os homens possuíam direitos e eram livres. Os estrangeiros, escravos, mulheres
e as crianças eram totalmente excluídos da sociedade. Na Idade Média a
sociedade era dividida entre nobres, clérigos e servos e foi marcada por uma
extrema desigualdade. Foi apenas com a Revolução francesa com seu lema “liberdade,
igualdade e fraternidade” que os direitos humanos começaram a ser debatidos, e
assim surge em 1789 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Olympe de Gouges foi uma das maiores defensoras do direito das
mulheres, e em 1791 escreveu a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã,
um modelo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. “A mulher nasce livre e goza de direitos
iguais aos dos homens em todos os aspetos”[1].
A autora como muitas outras defensoras do direito das mulheres acabou morta
na guilhotina.
As mulheres constituem a maioria dos pobres e analfabetos do
mundo, seu número passou de 543 milhões em 1970 para 597 milhões em 1985;
ganham menos de 30% a 40% em relação aos homens para mesmo emprego; na Ásia e
África as mulheres trabalham 13 horas a mais do que os homens por semana e
ainda ganham menos e representam menos de 5% dos Chefes de Estado[2].
Diante das lutas e reivindicações das mulheres, em 1975 ocorreu a
I Conferência Mundial sobre as Mulheres na Cidade do México que tinha como tema
central: a eliminação da discriminação da mulher e o seu avanço social, a
conferência propiciou a criação do Fundo de Contribuições Voluntárias das
Nações Unidas para a Década da Mulher que em 1985 foi transformado em Fundo de
Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM)[3],
neste mesmo ano também foi comemorado o ano internacional da mulher. A
Assembleia Geral da ONU proclamou um dia especial para comemorar o Direito das
Mulheres, que ficou definida para o dia 8 de março, atual dia Internacional da
Mulher.
A igualdade de gênero não consiste apenas em tratar todos de forma
igual pois desta forma apenas auxiliaria na desigualdade uma vez que não estão
todos na mesma situação. “É necessário repensar o valor da
igualdade, a fim de que as especificidades e as diferenças sejam observadas e
respeitadas. Somente mediante essa nova perspectiva é possível transitar-se da
igualdade formal para a igualdade material ou substantiva”[4].
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No âmbito
da proteção internacional do direito das mulheres:
Em 1945 a Carta das Nações Unidas estabeleceu como um dos seus
objetivos “reafirmar a fé nos direitos
fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na
igualdade de direitos dos homens e das mulheres.[5] A Carta
também traz como objetivo da ONU “estimular
o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem
distinção de raça, sexo, língua ou religião”[6].
Atualmente existe a ONU Mulheres, uma entidade das Nações Unidas criada em 2010
com intuito de gerar igualdade de gênero e empoderamento feminino.
Em relação aos direitos das mulheres, devemos destacar um
instrumento jurídico importante: a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Contra a Mulher (Convenção da Mulher ou CEDAW) que foi
o primeiro documento a reconhecer expressamente as mulheres como seres humanos
plenos. A convenção foi adotada em 1979 pela ONU e contém a definição completa
de discriminação “qualquer distinção,
exclusão ou restrição baseada no sexo que tenha como efeito ou como objetivo
comprometer ou destruir o reconhecimento, o gozo ou o exercício pelas mulheres,
seja qual for o seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das
mulheres, dos direitos do homem e das liberdades fundamentais nos domínios
político, económico, social, cultural e civil ou em qualquer outro domínio”[7]. Com
intuito de monitorar os progressos da Convenção foi criado o “Comitê CEDAW” composto
de vinte e três peritos eleitos pelos Estados-partes para exercerem o mandato
por um período de quatro anos. O comitê celebra sessões regulares anuais que
dura em cerca de duas semanas[8].
Ao falarmos da proteção no âmbito regional, a União Europeia
também apresenta instrumentos de proteção do direito das mulheres. Em seu
Tratado destaca no artigo 2º que “A União
funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da
democracia [...] e a igualdade entre homens e mulheres”; também no artigo
3º, n 3, §2º “A União combate à exclusão
social e as discriminações e promove a justiça e a proteção sociais, a igualdade
entre homens e mulheres [...]”. A EU também em seu Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
estabelece também que: “Em todas as suas
atividades, a União terá por objetivo eliminar as desigualdades e promover a
igualdade entre homens e mulheres”[9].
Em relação sistema Interamericano de proteção, tem-se a Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ou
também chamada de Convenção de Belém do Pará. Tal convenção foi adotada pela
OEA em junho de 1994 e trata de meios de inventivo, proteção, punição e
eliminação da violência contra mulher. Destaca logo em seu preâmbulo que “ a violência contra a mulher constitui uma
violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e limita total ou
parcialmente à mulher o reconhecimento, gozo e exercício de tais direitos e
liberdades”.
A Constituição Federal do
Brasil também em seu artigo 5º logo no caput, onde dispõe que: “Todos são iguais perante a lei, sem
distinções de qualquer natureza [...]” O primeiro inciso deste artigo apresenta que: “I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos
desta Constituição”, estabelece então a igualdade entre gêneros.
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Conclusão:
Muito embora após diversas lutas e instrumentos de proteção, ainda
não podemos dizer que a mulher se encontra socialmente em igualdade de
condições com o homem. Atualmente as mulheres ocupam postos em tribunais
superiores, ministérios, política, topo de empresas multinacionais, nas forças
armadas. Não há um único lugar no mercado de trabalho que não foi ocupado ainda
pelas mulheres, mas não podemos deixar de considerar que essa inclusão vem
sendo acompanhada de uma elevada descriminação.
A desigualdade entre homens e mulheres apesar de ainda existir
está diminuindo. Cada vez mais as mulheres estão ganhando seu espaço e lutando
para isso. Cabe ao poder legislativo tutelar os direitos a fim de gerar uma
igualdade plena; ao executivo monitorar com políticas a fim de incentivar a
igualdade; ao judiciário com decisões que buscam assegurar os direitos das
mulheres, direito à igualdade, os direitos humanos.
Bibliografia:
Piovesan,
Flávia. Temas de direitos humanos, 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012;
Mazzuoli,
Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014;
SAFFIOTI,
Heleieth I. B.O poder do macho. São Paulo: Moderna, 1987.000;
http://www.onumulheres.org.br/onu-mulheres/documentos-de-referencia/
https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/viewFile/16933/15498
http://demulherparamulher.redejovensigualdade.org.pt/forum/dec-direitos-mulher-cidada.pdf
[1] Art.º 1º Declaração dos Direitos da Mulher e
da Cidadã.1791
[2] Ficha informativa nº 22. Discriminação contra
as mulheres: a Convenção e o Comité.
[4] Piovesan, Flávia. Temas de direitos humanos, 5.
ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
[5] Carta das Nações Unidas, Nota Introdutória.
[6] Artigo 1º da Carta das Nações Unidas.
[7] Artigo 1º da Convenção Sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher.
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